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Direitos do Acusado em Caso de Prisão em Flagrante

12 de fevereiro de 2026
Direitos do Acusado em Caso de Prisão em Flagrante

Direitos do Acusado em Caso de Prisão em Flagrante

Por Lima Lustosa Advocacia

A prisão em flagrante representa um dos momentos mais delicados e tensos na vida de qualquer pessoa. Nesse contexto de incerteza e vulnerabilidade, conhecer os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal torna-se essencial para assegurar um tratamento justo e a proteção das garantias individuais. Este artigo apresenta os principais direitos do acusado durante uma prisão em flagrante, destacando a importância do acompanhamento jurídico especializado disponível 24 horas por dia.

O Que é a Prisão em Flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após sua prática. Trata-se de uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal que visa garantir que o suposto infrator não fuja e possa ser apresentado à justiça. Conforme estabelece o artigo 301 do CPP, qualquer cidadão pode efetuar a prisão de alguém em flagrante delito, sendo obrigatória essa ação para autoridades policiais e seus agentes.

O artigo 302 do CPP define com precisão as situações que caracterizam o flagrante delito: quando a pessoa está cometendo a infração penal, acaba de cometê-la, é perseguida logo após pela autoridade ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autora da infração, ou é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.

É fundamental compreender que a prisão em flagrante não constitui uma condenação. Ela representa apenas uma medida cautelar temporária até que o caso seja devidamente analisado por um juiz competente, respeitando-se sempre a presunção de inocência garantida constitucionalmente.

Direito à Comunicação Imediata da Prisão

Um dos direitos mais fundamentais do preso em flagrante consiste na comunicação imediata de sua prisão. O artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal e o artigo 306 do Código de Processo Penal estabelecem que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Esse direito garante que o custodiado não fique isolado e sem amparo durante um momento tão crítico. Ao ser preso, o indivíduo tem o direito de ligar para um advogado ou familiar, que poderá tomar as medidas necessárias para assegurar sua defesa e acompanhar de perto toda a situação. A comunicação imediata representa uma salvaguarda contra abusos e garante transparência ao procedimento.

Direito à Audiência de Custódia em até 24 Horas

O direito à audiência de custódia constitui uma das mais importantes garantias do preso em flagrante. Conforme previsto no artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal, em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente, e o preso deve ser apresentado pessoalmente ao magistrado.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a audiência de custódia de todo e qualquer preso em flagrante deve ocorrer nesse prazo de 24 horas, sob pena de configurar prisão administrativa, proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro e tornando absolutamente ilegal a prisão realizada pela polícia.

Nessa audiência, o juiz avalia a legalidade da prisão, verifica se houve abuso ou maus-tratos durante a detenção e decide se mantém o preso em custódia, concede liberdade provisória ou aplica outras medidas alternativas à prisão. Trata-se de um momento crucial para a defesa, pois permite o contato direto entre o acusado e o magistrado, garantindo maior humanização do processo penal.

No mesmo prazo de 24 horas, conforme estabelece o artigo 306, §2º, do CPP, deve ser entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa assinada pela autoridade, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e os nomes das testemunhas.

Direito de Permanecer em Silêncio

O direito ao silêncio representa uma garantia constitucional fundamental que protege o acusado contra a autoincriminação. Ao contrário do que comumente se observa em filmes e séries estrangeiras, no Brasil o preso possui o direito de permanecer em silêncio ao ser ouvido pela autoridade policial, e seu silêncio não lhe trará qualquer prejuízo.

Essa premissa, prevista na Constituição Federal, visa assegurar a não autoincriminação para todo e qualquer réu, o que garantirá uma melhor estratégia de defesa em um possível julgamento futuro. O acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo, podendo optar por exercer seu direito ao silêncio sem que isso seja interpretado de forma negativa.

Direito de Não Usar Algemas

Poucas pessoas conhecem, mas o uso de algemas não constitui a regra, e sim a exceção. A Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal estabelece de forma clara que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual.

Assim, o simples fato de a pessoa estar sendo presa ou conduzida para a delegacia não constitui, por si só, motivo suficiente para o uso de algemas. Esse uso deve estar sempre justificado, sendo que o emprego ilegal ou abusivo configura flagrante constrangimento ilegal. O responsável pode ser punido por abuso de autoridade e, em situações mais sensíveis, especialmente quando há grande repercussão midiática com divulgação de imagens do custodiado fazendo uso de algemas, o Estado responde pelo ilícito causado, devendo indenizar o preso pelos danos morais sofridos.

Direito à Assistência Jurídica

Todo preso em flagrante tem o direito fundamental de ser assistido por um advogado durante todo o procedimento. Se não tiver condições financeiras de contratar um advogado particular, tem direito a um defensor público, conforme garante a Constituição Federal. O direito à defesa técnica constitui um dos pilares da justiça, assegurando que qualquer pessoa, independentemente de sua condição financeira, possa se defender adequadamente das acusações que enfrenta.

O preso deve ser obrigatoriamente informado sobre os motivos de sua prisão e sobre todos os seus direitos e garantias constitucionais. Isso inclui saber o nome do responsável pela prisão (policiais e investigadores) e do responsável pelo interrogatório (delegado ou juiz), sendo-lhe garantido o direito de assistência jurídica em todas as fases do procedimento.

A presença do advogado mostra-se essencial para garantir que os direitos do preso sejam respeitados, para verificar a legalidade da prisão, analisar as provas, apresentar argumentos em favor do acusado e requerer medidas como a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Direito ao Tratamento Digno

Independentemente da gravidade do crime que a pessoa possa ter supostamente cometido, ela tem o direito constitucional de ser tratada com dignidade e respeito. A Constituição Federal proíbe de forma absoluta a tortura e o tratamento cruel ou degradante, sendo que qualquer violação a esse direito pode resultar em sérias consequências legais para os responsáveis, incluindo a nulidade da prisão.

O princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, aplica-se a todos os indivíduos, inclusive àqueles que se encontram sob custódia do Estado. Esse direito abrange não apenas a integridade física, mas também a integridade psicológica e moral do custodiado.

A Importância do Plantão Criminal 24 Horas

Considerando que as prisões em flagrante podem ocorrer a qualquer momento do dia ou da noite, inclusive em finais de semana e feriados, e que a lei estabelece prazos rigorosos para a apresentação do preso ao juiz, torna-se fundamental contar com assistência jurídica especializada disponível 24 horas por dia.

O plantão criminal 24 horas oferecido pelo escritório Lima Lustosa garante que o acusado tenha seus direitos protegidos desde o primeiro momento da prisão. O advogado criminalista pode acompanhar o preso durante o interrogatório na delegacia, verificar imediatamente a legalidade da prisão, analisar as provas, apresentar argumentos em favor do acusado e requerer medidas urgentes como a liberdade provisória.

A atuação imediata do advogado pode fazer toda a diferença no resultado do caso, evitando que direitos sejam violados e garantindo que o acusado tenha a melhor defesa possível desde o início do procedimento. Em muitos casos, a intervenção rápida e qualificada do advogado resulta na concessão da liberdade provisória já na audiência de custódia, evitando a permanência desnecessária do acusado no sistema prisional.

Consequências da Violação de Direitos

A violação dos direitos do preso em flagrante pode acarretar graves consequências jurídicas, incluindo a nulidade da prisão, a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade responsável, a caracterização de abuso de autoridade, o reconhecimento de constrangimento ilegal e o direito à indenização por danos morais.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece mecanismos rigorosos de controle da legalidade das prisões, justamente para evitar abusos e garantir que o poder estatal seja exercido dentro dos limites constitucionais e legais. A atuação de um advogado especializado mostra-se fundamental para identificar eventuais ilegalidades e tomar as medidas cabíveis para sua correção.

Conclusão

Conhecer os direitos fundamentais do acusado em caso de prisão em flagrante constitui elemento essencial para garantir a justiça e o respeito às garantias constitucionais. A prisão em flagrante, embora seja uma medida cautelar necessária em determinadas situações, deve sempre respeitar os direitos humanos e as garantias processuais do acusado.

A informação e o conhecimento representam as principais ferramentas de proteção contra abusos e arbitrariedades. Ao compreender seus direitos, o cidadão está mais preparado para enfrentar situações adversas e garantir que a justiça seja aplicada de forma correta, imparcial e respeitosa.

O escritório Lima Lustosa, com sua equipe especializada em direito criminal e seu plantão 24 horas disponível aos sábados e domingos, está preparado para oferecer assistência jurídica imediata e qualificada em casos de prisão em flagrante, garantindo a proteção dos direitos fundamentais e a melhor defesa possível desde o primeiro momento.


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