Lei de Improbidade Administrativa: As Transformações Trazidas pela Lei 14.230/2021 e Seus Impactos na Gestão Municipal
Autor: Lima Lustosa - Sociedade de Advocacia
Data: 19 de fevereiro de 2026
Categoria: Direito Administrativo
Introdução
A probidade administrativa constitui princípio fundamental da administração pública brasileira, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Em 25 de outubro de 2021, a Lei 14.230/2021 promoveu a maior reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) desde sua edição original, alterando substancialmente o regime de responsabilização por atos de improbidade.
A Exigência do Elemento Subjetivo: Do Dolo e da Culpa ao Dolo Exclusivo
A alteração mais significativa promovida pela Lei 14.230/2021 reside na supressão da modalidade culposa de improbidade administrativa. O artigo 1º, §1º, da Lei 8.429/1992, com a nova redação, estabelece que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei".
O §2º do artigo 1º define dolo como "a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente". Esta definição afasta a responsabilização por mera negligência, imperícia ou imprudência.
Impactos Práticos para a Gestão Municipal
A exigência de dolo traz consequências práticas relevantes para gestores municipais. Condutas decorrentes de erro escusável, divergência interpretativa de normas complexas ou decisões administrativas tomadas de boa-fé, ainda que equivocadas, não configuram mais improbidade administrativa.
O §8º do artigo 1º expressamente prevê que "não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada".
Tipificação Taxativa dos Atos de Improbidade por Violação aos Princípios
A Lei 14.230/2021 promoveu alteração substancial no artigo 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade por violação aos princípios administrativos. A nova redação estabelece rol taxativo de condutas que configuram improbidade por violação aos princípios, eliminando a possibilidade de condenação genérica.
Relevância para Assessoria Jurídica Preventiva
Entre as hipóteses mais relevantes para a administração municipal, destacam-se:
- Inciso V: Frustrar a licitude de concurso público
- Inciso VI: Deixar de prestar contas quando obrigado
- Inciso XI: Nomear cônjuge ou parente (nepotismo)
- Inciso XIII: Frustrar caráter concorrencial de licitação
Novo Regime Prescricional e Seus Efeitos
A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente o regime prescricional. O artigo 23, caput, estabelece que "a ação para aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato".
O §4º do artigo 23 estabelece que "a prescrição é interrompida com o ajuizamento da ação de improbidade administrativa".
Assessoria Jurídica Preventiva: Ferramenta Essencial para Municípios
As alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 reforçam a importância da assessoria jurídica preventiva como ferramenta essencial para gestores municipais. A assessoria jurídica preventiva deve atuar em três frentes principais:
1. Orientação Normativa: Elaboração de pareceres jurídicos fundamentados sobre questões complexas.
2. Implementação de Controles Internos: Estruturação de procedimentos de controle interno que previnam a ocorrência de atos de improbidade.
3. Capacitação de Gestores: Realização de treinamentos periódicos para gestores municipais sobre as vedações da Lei de Improbidade Administrativa.
Conclusão
A Lei 14.230/2021 promoveu transformação profunda no sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa no Brasil. Para municípios, as alterações legislativas reforçam a importância da assessoria jurídica preventiva como ferramenta essencial de gestão.
O escritório Lima Lustosa - Sociedade de Advocacia, com sede em Brasília-DF e expertise em Tribunais Superiores (STF, STJ e TRF1), oferece assessoria jurídica especializada para municípios em matéria de improbidade administrativa.
Sobre o autor:
Lima Lustosa - Sociedade de Advocacia é escritório especializado em Direito Administrativo e atuação em Tribunais Superiores, com sede em Brasília-DF.
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