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Audiência de Custódia: Direitos e Procedimentos

15 de novembro de 2024
Audiência de Custódia: Direitos e Procedimentos

Audiência de Custódia: Direitos e Procedimentos

A audiência de custódia representa um marco fundamental na proteção dos direitos humanos no sistema de justiça criminal brasileiro. Implementada nacionalmente a partir de 2015, esta garantia processual assegura que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada rapidamente a um juiz, permitindo o controle judicial imediato da legalidade da prisão e a verificação de eventuais violações de direitos fundamentais.

O Que É a Audiência de Custódia

A audiência de custódia consiste na apresentação rápida da pessoa presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos o Ministério Público e a Defensoria Pública ou advogado do preso. Durante este ato, o magistrado analisa a prisão sob diversos aspectos essenciais: a legalidade e regularidade do flagrante, a necessidade e adequação da continuidade da prisão, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas e a eventual concessão de liberdade provisória.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, especialmente o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347, consolidando sua obrigatoriedade no ordenamento jurídico brasileiro.

Prazo Legal e Procedimento

O artigo 310 do Código de Processo Penal estabelece que, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá promover audiência de custódia no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão. Este prazo curto visa garantir que o controle judicial da prisão ocorra de forma célere, evitando prisões ilegais ou arbitrárias.

Durante a audiência, o juiz deve verificar não apenas a legalidade formal do flagrante, mas também eventuais ocorrências de tortura, maus-tratos ou outras irregularidades no momento da prisão ou durante a custódia policial. Esta análise humanizada representa um avanço significativo na proteção da dignidade da pessoa humana no âmbito do processo penal.

Decisões Possíveis na Audiência de Custódia

Ao final da audiência de custódia, o juiz pode adotar uma das seguintes medidas, conforme previsto no artigo 310 do CPP:

Relaxamento da prisão ilegal: Quando constatada ilegalidade na prisão em flagrante, o juiz deve relaxá-la imediatamente, determinando a soltura do custodiado. A ilegalidade pode decorrer de vícios formais no auto de prisão, ausência das hipóteses legais de flagrante ou violação de direitos fundamentais durante a prisão.

Conversão em prisão preventiva: Se estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Esta medida exige fundamentação robusta e demonstração concreta da necessidade da custódia cautelar.

Concessão de liberdade provisória: Na ausência dos requisitos para a prisão preventiva, o juiz deve conceder liberdade provisória, com ou sem a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. O artigo 319 do CPP prevê diversas medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, monitoração eletrônica, entre outras.

O artigo 479 do CPP ainda estabelece que a resolução poderá ser evitada se o réu oferecer modificar equitativamente as condições, demonstrando o princípio da preservação da liberdade como regra no processo penal brasileiro.

Direitos Fundamentais na Audiência de Custódia

Durante a audiência de custódia, a pessoa presa tem assegurados diversos direitos constitucionais e processuais fundamentais:

Direito ao silêncio: O custodiado não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Este direito deve ser expressamente informado ao preso no início da audiência.

Direito à assistência jurídica: A presença de defensor (advogado constituído ou defensor público) é obrigatória na audiência de custódia. O advogado tem o direito de se comunicar reservadamente com o preso antes da audiência e de se manifestar sobre todos os aspectos da prisão.

Direito à integridade física e psíquica: O juiz deve questionar especificamente sobre eventuais agressões, torturas ou maus-tratos sofridos durante a prisão ou na custódia policial. Havendo indícios de violência, devem ser adotadas as providências cabíveis, incluindo exame de corpo de delito e comunicação aos órgãos competentes.

Direito à informação: O preso deve ser informado sobre os motivos da prisão, os direitos que lhe assistem e as possíveis consequências jurídicas da situação. Esta informação deve ser prestada em linguagem acessível e compreensível.

Impacto e Resultados

Desde fevereiro de 2015, foram realizadas mais de 758 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil magistrados. Este instituto contribuiu significativamente para a redução de 10% na taxa de presos provisórios no Brasil, conforme dados do Executivo Federal.

As audiências de custódia representam um instrumento efetivo de controle judicial imediato da prisão, permitindo a identificação precoce de prisões desnecessárias ou ilegais e a aplicação de medidas cautelares alternativas mais adequadas a cada caso concreto. Além disso, funcionam como importante mecanismo de prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos no sistema de justiça criminal.

Plantão Criminal 24h: Garantia de Acesso à Justiça

Para assegurar o cumprimento do prazo de 24 horas estabelecido em lei, diversos tribunais brasileiros implementaram o plantão criminal 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Este serviço garante que nenhuma pessoa presa em flagrante fique sem a análise judicial de sua situação, independentemente do dia ou horário da prisão.

O plantão criminal representa um avanço significativo no acesso à justiça, permitindo que a audiência de custódia seja realizada tempestivamente mesmo em fins de semana e feriados, quando tradicionalmente o Poder Judiciário não funcionava. Esta disponibilidade permanente reforça o caráter de direito público subjetivo da audiência de custódia e a prioridade conferida pelo ordenamento jurídico à proteção da liberdade individual.

Quando Procurar um Advogado Criminalista

A atuação de um advogado criminalista especializado é fundamental desde o momento da prisão em flagrante. O profissional pode:

  • Acompanhar o preso na delegacia e garantir que seus direitos sejam respeitados durante a lavratura do auto de prisão em flagrante
  • Preparar a defesa técnica para a audiência de custódia, reunindo provas e argumentos favoráveis
  • Requerer a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão
  • Identificar eventuais ilegalidades na prisão e requerer seu relaxamento
  • Garantir que o preso não sofra torturas, maus-tratos ou constrangimentos ilegais

A presença do advogado desde as primeiras horas após a prisão pode fazer diferença decisiva no resultado da audiência de custódia e no desenrolar de todo o processo criminal.

Conclusão

A audiência de custódia consolidou-se como instrumento essencial de proteção dos direitos fundamentais no processo penal brasileiro. Ao garantir o controle judicial imediato da prisão e a análise humanizada da situação do custodiado, este instituto contribui para a redução de prisões desnecessárias, o combate à tortura e aos maus-tratos, e a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.

Para quem enfrenta uma situação de prisão em flagrante, é fundamental conhecer seus direitos e contar com assistência jurídica qualificada desde o primeiro momento. O Lima Lustosa Advocacia oferece atendimento especializado em Direito Criminal, com plantão disponível 24 horas para garantir a proteção dos seus direitos constitucionais.


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Entre em contato com o Lima Lustosa Advocacia. Atendemos 24 horas, inclusive aos sábados e domingos, para garantir que seus direitos sejam respeitados desde o primeiro momento.

Telefone: (61) 3041-9559
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Plantão Criminal 24h: Disponível aos sábados e domingos
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